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A Nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional já é uma realidade!

O seu município já aderiu ao novo padrão nacional?

A obrigatoriedade da NFS-e Nacional decorre do Convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e os Municípios, em conformidade com a Art. 62 da Lei Complementar n° 214, de 2025 e com os ajustes definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional.
A partir de 01/01/2026, todos os municípios deverão estar integrados ao padrão nacional, sob pena de descumprimento da legislação tributária e sujeição a sanções legais e fiscais.

Serviços

ADESÃO

Seu Município já aderiu ao Convênio?

Já aderimos ao Convênio

Ótimo! Agora você pode solicitar o agendamento de suporte especializado para as parametrizações iniciais do painel. Nossa equipe está pronta para auxiliar seu município neste processo

Ainda não aderimos ao Convênio

Não se preocupe! Preparamos uma cartilha com o passo a passo detalhado para adesão e disponibilizamos também o formulário oficial de adesão. Com esses recursos, seu município poderá avançar rumo à conformidade com o novo modelo nacional.

Em 01 de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão estar integrados ao novo modelo nacional da NFS-e.

Não deixe para a última hora: prepare seu município agora!

Apresentação Treinamento Personalizado -

* Última Atualização Nov/2025

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