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A Nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional já é uma realidade!
O seu município já aderiu ao novo padrão nacional?
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional decorre do Convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e os Municípios, em conformidade com a Art. 62 da Lei Complementar n° 214, de 2025 e com os ajustes definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional.
A partir de 01/01/2026, todos os municípios deverão estar integrados ao padrão nacional, sob pena de descumprimento da legislação tributária e sujeição a sanções legais e fiscais.
Serviços
ADESÃO
Seu Município já aderiu ao Convênio?


Em 01 de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão estar integrados ao novo modelo nacional da NFS-e.
Não deixe para a última hora: prepare seu município agora!

* Última Atualização Nov/2025
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