
A Nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional já é uma realidade!
O seu município já está 100% em conformidade com a Lei?
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional decorre do Convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e os Municípios, em conformidade com a Art. 62 da Lei Complementar n° 214, de 2025 e com os ajustes definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional.
A partir de 01/01/2026, todos os municípios deverão estar integrados ao padrão nacional, sob pena de descumprimento da legislação tributária e sujeição a sanções legais e fiscais.
ADESÃO, PARAMETRIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO
Em qual estágio está seu Município?
Estamos prontos para lhe ajudar em cada fase dessa Implantação!
Já fiz a parametrização e agora?
Não se preocupe, agora é com a gente! o processo de integração junto a Receita Federal para envio e recebimentos de Notas Fiscais de Serviços para o Ambiente Nacional é feito via Certificado Digital (PJ) da Entidade, clique abaixo e envie de forma segura seu certificado para o processo de configuração em nossos sistemas, ou agende um dia e horário para que possamos realizar as devidas configurações de integração em seu servidor próprio, essa é a última etapa do processo e é tão importante quanto as anteriores, garantindo que seu município tenha o status "ativo operacional e esteja 100% em conformidade com a Lei!
Não possui Certificado Digital ou precisa renovar?
fale com a ADTR!


* Última Atualização Maio/2026

Acervo da Reforma Tributária
Em Construção.....
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